PERSONALIDADE JURÍDICA
O Consórcio Público Para o Desenvolvimento da Região Agreste Meridional de Pernambuco (CODEAM/CONSÓRCIO) é uma instituição de natureza jurídica denominada Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública).
SUA FINALIDADE
O CODEAM/CONSÓRCIO tem como finalidade promover o desenvolvimento municipal em nível local e regional abrangendo aspectos políticos administrativos, econômicos,culturais e sociais através um conjunto integrado de ações de Gestão Técnica e Profissional que contemple elaborações e utilização de elementos de planejamento, organização, tecnologia da informação e comunicação, desenvolvimento profissional para gerenciamento das mais diversas áreas e atividades desenvolvidas e executadas sobre a responsabilidade de cada Prefeitura Municipal, sempre incorporando uma visão sistemática que garanta a promoção de benefícios para a população específica de cada município e do conjunto de municípios que formam o Consórcio de forma compartilhada e solidária .
SEUS OBJETIVOS
São objetivos do Codeam Consórcio, dentre outros, os seguintes:
I – realizar ações de interesse comum, visando a promoção e o desenvolvimento político, administrativo, econômico, social e ambiental dos municípios e da região a que pertencem;
II – prestar assessoramento da elaboração e execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores, econômicos, de infraestrutura e institucionais, notadamente nas seguintes áreas: educação, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação, meio ambiente e segurança;
III – articular os Municípios consorciados na defesa dos interesses face às esferas Estadual e Federal;
IV – gerir associadamente os serviços públicos, definidos pelo Decreto Regulamentar nº 6.017/2007, como o exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos entre entes federados, acompanhada ou não da prestação de serviços públicos, inclusive a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
V – prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
VI – compartilhar ou usar em comum, instrumentos, máquinas e equipamentos de gestão, manutenção, informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
VII – produzir informação ou estudos técnicos em geral;
VIII – instituir ou gerir as escolas de governo ou estabelecimentos congêneres;
IX – promover o uso racional de recursos naturais e a proteção do meio ambiente, promovendo o fortalecimento e a criação dos conselhos ambientais nos municípios ou de forma regionalizada a cargo do consórcio;
X – exercer funções no sistema de gerenciamento dos recursos hídricos que tenha sido delegadas ou autorizadas;
XI – apoiar e fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XII – gerir e proteger o patrimônio paisagístico ou turístico comum e promover o turismo local e regional;
XIII – planejar a gestão e administração dos serviços e recursos da previdência social de qualquer dos entes consorciados;
XIV – fornecer assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XV – desenvolver ações e políticas de desenvolvimento sócio-econômico local e regional em todas as áreas, inclusive no tocante à habitação e economia;
XVI – exercer competências pertencentes aos entes federados nos termos de autorização ou delegação;
XVII – desenvolver ações e os serviços de saúde, obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90);
XVIII – desenvolver ações e os serviços de saneamento básico, obedecidos aos princípios, diretrizes nacionais que regulam a matéria (Lei 11.445/07);
XIX – estimular e promover eventos sociais, políticos, econômicos e científicos relacionados com os interesses individuais ou regionais dos municípios consorciados;
XX – toda e qualquer ação que diga respeito ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento institucional.
SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
O Codeam/Consórcio atua nos territórios de todos os municípios consorciados.
SUA SEDE
Município de Garanhuns, Pernambuco.